Foi publicado hoje no Diário da Republica, 1.ª série-Nº208-29 de Outubro de 2007 ,o Decreto- Lei n.º357/2007 com a legislação referente ao processo de conclusão do nível secundário de educação. Será de todo o interesse ler atentamente todo o Decreto-Lei, no entanto, é de referir que da leitura feita pela equipa do centro, o limite máximo de disciplinas inconcluidas é de 6 ( inclusive) , relativamente ao total do ciclo frequentado, o candidato tem que ter mais de 18 anos e são as escolas e os Centro Novas Oportunidades que farão a triagem e encaminhamento dos candidatos já que existe mais que uma modalidade de se obter a conclusão e respectiva certificação do ensino secundário.
segunda-feira, 29 de outubro de 2007
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