Decreto-Lei 64/2006 - condições especiais de acesso ao ensino superior para maiores de 23 anos
Este Decreto-Lei aprova as condições especiais de acesso e ingresso no ensino superior e contempla os candidatos ao ensino superior, maiores de 23 anos, independentemente das habilitações académicas de que são titulares. Há uma diversidade de situações que poderão integrar-se no âmbito deste regime que contempla condições especiais para maiores de 23 anos, desde que não tenham habilitação de acesso para o curso pretendido.
Os estudantes interessados deverão consultar o estabelecimento de ensino superior que pretendem frequentar e esclarecer-se sobre o Regulamento, bem como o calendário em que decorrerá a avaliação de capacidades. No site da DGES existe uma lista de todos os cursos superiores existentes bem como um simulador de candidatura.
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