sexta-feira, 2 de maio de 2008

Perguntas e respostas - Formações Modulares



No catalogo nacional de qualificações , área das formações modulares, poderemos aceder a um conjunto vastíssimo de perguntas frequentes. Seleccionei algumas...para mais informação aqui
EFA- algumas perguntas e respostas frequentes

Qual o número mínimo de formandos, suficiente para se constituir um grupo de formação de cursos EFA?
Um grupo de formação de cursos EFA deve ter no mínimo 10 formandos.
(cf. Orientação Técnica nº 6 – http://www.anq.gov.pt/)

Um adulto com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 23 anos pode frequentar um curso EFA de nível secundário em regime diurno ou a tempo integral?
Não. Nesse caso deverá frequentar um curso EFA pós-laboral ou uma outra oferta de dupla certificação nomeadamente cursos de educação e formação de jovens, cursos profissionais, sistema de aprendizagem, etc. Um curso EFA de nível secundário em regime diurno ou a tempo integral só pode ser frequentado por adultos com idade igual ou superior a 23 anos.
(art.º 2º da Portaria 230/2008, de 7 de Março)

E em regime pós laboral?
Em regime pós laboral pode, desde que tenha idade igual ou superior a 18 anos.
(art.º 2º da Portaria 230/2008, de 7 de Março)

Qual o número de horas de formação em regime pós-laboral?
A formação não pode ultrapassar as quatro horas diárias, nos dias úteis, quando for desenvolvida em regime pós-laboral.
(art.º 20º da Portaria 230/2008, de 7 de Março)

Qual a diferença entre o diagnóstico num processo de RVC, realizado num Centro Novas Oportunidades, e o diagnóstico prévio, realizado no âmbito de um curso EFA?
O diagnóstico de um processo de RVC só pode ser realizado num Centro Novas Oportunidades e não numa entidade formadora promotora de cursos EFA. Não há qualquer semelhança entre o processo de RVC realizado num Centro Novas Oportunidades e o diagnóstico prévio realizado num Curso EFA. Tratam-se de procedimentos totalmente distintos, nas suas finalidades, metodologias e resultados.

O diagnóstico realizado num Centro Novas Oportunidades é orientado para o encaminhamento do adulto (RVCC, formações modulares, Cursos EFA, …) e é realizado pelo técnico superior responsável pela condução das etapas de diagnóstico/triagem e encaminhamento. Quando o adulto tem condições para integrar um processo RVCC (tendo em conta, por exemplo, a experiência de vida, a idade, a experiência profissional, etc.) deve ser encaminhado para um Centro Novas Oportunidades.

O diagnóstico prévio realizado por uma entidade formadora, no âmbito de um curso EFA, é orientado para o posicionamento do adulto na oferta EFA que lhe fôr mais adequada (nível de formação, componente de certificação, etc.) e é desenvolvido pelo mediador, em colaboração com a restante equipa pedagógica do curso. Neste diagnóstico, é definido se o adulto deverá iniciar um percurso EFA de dupla certificação, EFA escolar ou componente tecnológica de um EFA (neste último caso, desde que o adulto apresente à entidade formadora/escola um diploma de conclusão do ensino básico ou do ensino secundário) ou se, pelo contrário, tem condições para ser encaminhado para um Centro Novas Oportunidades (tendo em conta, por exemplo, a experiência de vida, a idade, a experiência profissional, etc)

Quando acaba o trabalho da equipa técnico-pedagógica do Centro Novas Oportunidades e começa o trabalho da equipa técnico-pedagógico do curso EFA – NS?
A equipa de um Centro Novas Oportunidades é uma equipa técnico-pedagógica e não uma equipa formativa, e o seu trabalho termina quando o adulto acaba o processo de RVC, com um total de créditos inferior a 44, distribuídos por todas as Unidades de Competência do Referencial de nível secundário, ou quando não consegue a validação de todas as Unidades de Competência do Referencial de nível básico (e as 50 horas de formação complementar não são suficientes para adquirir a certificação), necessitando assim de encaminhamento para UFCD integradas em Cursos EFA de nível secundário.

Os Centros Novas Oportunidades certificam as competências validadas no processo de RVCC e identificam a formação necessária para a obtenção da qualificação pretendida.

O trabalho da equipa pedagógica do curso EFA inicia-se quando o adulto chega, vindo do Centro Novas Oportunidades com um Plano Pessoal de Qualificação onde são identificadas as UC em falta, ou quando o adulto inicia um curso EFA sem ter passado por um processo de RVCC

Um adulto com idade inferior a 23 anos, encaminhado por um Centro Novas Oportunidades, com validação parcial (NS), pode integrar um curso EFA NS diurno, para efeitos de conclusão da respectiva certificação?
Pode, na medida em que vem encaminhado de um Centro Novas Oportunidades para terminar um percurso de qualificação e não para o desenvolver na íntegra em formação.

Todo o adulto que inicia um processo formativo EFA é obrigado a fazer um mínimo de 100h?
Sim. A duração mínima de um curso EFA flexível é de 100 horas.
(notas dos anexos 1, 3 e 4 da Portaria 230/2008, de 7 de Março)

Os formandos têm sempre que obter 88 créditos para poderem ser certificados?
Não. Num processo RVCC de nível secundário, tal como num curso EFA de nível secundário de habilitação escolar (Percurso S – Tipo A), obtém-se a certificação com um mínimo de 44 competências validadas (44 créditos), mas distribuídas por todas as Unidades de Competência (UC). Para o adulto obter esta certificação tem de percorrer todas as UC, validando, pelo menos, 2 competências em cada UC.
Como é tratada a questão da avaliação e dos créditos num percurso EFA descontínuo (adultos encaminhados para percursos EFA flexíveis a partir de processos RVCC)?
Por exemplo: um adulto que consegue validar 16 UCx2 competências, ou seja, 32 competências, num processo RVCC, necessita de ser encaminhado para um percurso EFA. Nesse caso, o adulto terá de percorrer as outras 6 UC em formação (300 horas). Isso dar-lhe-ia 32+12=44 competências, ou seja 44 créditos (o mínimo para a certificação).

Há alguma possibilidade de os formandos, ao abrigo do estatuto de trabalhador-estudante, beneficiarem de maior flexibilidade no que se refere à assiduidade?
Os cursos EFA têm uma disposição semelhante a outras ofertas de educação-formação quanto ao estatuto de trabalhador-estudante, mas isso não tem implicações na assiduidade nas sessões de formação, mas sim, no desempenho da actividade profissional e na relação com a entidade patronal (dias para exames, faltas justificadas, etc.)

Os adultos que frequentam cursos EFA têm direito à campanha de portáteis e.escola?
Sim, têm.


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