As condições relativas à realização de exames a nível de escola, destinados aos adultos com percursos formativos incompletos , definidos pelo Decreto-Lei n.º 357/2007 de nível secundário, desenvolvidos ao abrigo de planos de estudos extintos ou em processo de extinção, foram regulamentadas através de um despacho que aguarda publicação no Diário da República.
O Despacho não pode ser copiado, apenas impresso e poderá ser consultado em :
Ainda no Portal da Educação, clicando nos Serviços, encontramos a DGIDC , direcção geral inovação desenvolvimento curricular e além do regulamento já em cima mencionado, se encontra um link para as matrizes dos exames.
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