sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

Mais um apoio para a construção do portefólio



O que é um Portfólio ?
A palavra é emprestada pelos artistas. Por exemplo: quando queremos contratar um fotógrafo e queremos conhecer a sua forma de trabalhar, este profissional mostra-nos um conjunto das suas melhores fotografias para podermos avaliar a qualidade do seu trabalho.
Aqui pede-se para fazer o mesmo relativamente às suas competências na sua história de vida.

Pequenos passos para a construção de um Portfólio

Inicie o seu Portfólio com construção da página de identificação, onde devem ser referidos os seus dados pessoais: nome, morada, n.º telefone, data de nascimento, nacionalidade, n.º Bilhete de Identidade ou do Cartão de Autorização de Residência. Ao escrever estes dados, poderá acrescentar uma ou mais fotografias, melhor ilustrando quem você é. Em anexo, deverá incluir ainda o seu Curriculum Vitae ( o Europeu , de preferência ) .Sente-se confortavelmente e pense em todas os actividades, lazer, trabalho…
Escreva tudo, organizando por datas, para nada ficar esquecido e depois procure encontrar provas que demonstrem todos esses momentos (fotografias, textos, certificados, declarações, trabalhos).

As provas
Deve ser o mais criativo possível na apresentação das suas provas (por exemplo colocar datas, nomes das pessoas, assinatura de responsáveis e os seus contactos). Deixamos-lhe aqui algumas ideias:

Pode realizar uma reflexão sobre o seu desempenho com um técnico da sua área para melhor avaliar as suas competências.
Poderá juntar trabalhos que realizou ou mesmo materiais que criou .
Pode realizar livros de registo diário das suas actividades, explicando os seus procedimentos e descrevendo os planeamentos.
Pode agrupar relatórios (por exemplo se for ama, pode pedir relatórios aos pais das crianças de quem cuidou - se os pais não souberem escrever, podem fazer pequenos relatos que você anota), certificados de formações realizadas, referências de antigos empregadores, material recolhido junto das pessoas com quem trabalhou ou junto das instituições onde trabalhou.
Pode descrever situações que tenham a ver com a sua experiência passada, mesmo que actualmente, na sua prática diária não utilize tais competências.
Pode tirar fotografias ou realizar um pequeno vídeo enquanto desempenha uma das competências requeridas.

Um site muito interessante para STC - Núcleo Gerador: Gestão e Economia

Este é um site de uma conhecida instituição financeira e não é pela publicidade que aqui está. Foi recomendado, e bem ,pelo formador de STC , José Oliveira e será uma grande ajuda para Gestão e Economia.

1ª fotografia da 1ª sessão de CLC

Aqui só se pode ver uma parte do grupo 1 e uma formadora, mas prometo completar assim que me for possível. Então podemos ver a Isabel, o José, o Daniel e lá ao fundo a Amélia. De pé está a prof Maria João Oliveira.
Leonor Alves

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

1ªas sessões de STC e de CLC

Ontem, dia 26, pelas 20h e 45 m realizou-se a 1ª sessão de Sociedade, Tecnologia e Ciência, moderada pela Dra Leonor Alves e pelo Dr José Bandeira e destinada ao grupo 1. Hoje, o mesmo grupo, pelas 19h e 15m, assiste à 1ª sessão de Cultura, Língua e Comunicação, moderada pelas Dras Maria da Conceição Leitão e Maria João Oliveira. Então...como se lê no cartoon, toca a estudar, ou melhor, toca a avançar com o portefólio reflexivo de aprendizagem.

terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

O processo RVCC e História de Vida em esquema

História de Vida


O Processo




Fonte: JL rvccno

5 000 visitas e ponto da situação



5 ooo visitas ao blogue! Estamos de parabéns. Obrigado a todos os que nos visitam, não deixem de o fazer e esperamos criticas, bem como sugestões de melhoria.
Ponto da situação:
  • Ontem, a profissional Dra: Carla Rodrigues deu inicio ás sessões colectivas com mais um grupo de candidatos ao RVC
  • Ainda ontem, teve inicio a primeira sessão de Cidadania e Profissionalidade, moderada pelos formadores, Dr: Fernando Matos e Dra: Isabel Pinto, destinada ao Grupo I do profissional Dr: Lino Moreira.

sábado, 23 de fevereiro de 2008

Alguns recursos online e blogs de adultos do RVCC nível secundário


O Scribd - www.scribd.com é mais uma ideia para redes sociais de partilha de documentos .doc, .xls, .pdf, etc… Assim como no YouTube é possível colocar um documento “embedded” numa página html, usar tags para classificar o material, fazer download do arquivo em vários formatos. Uma coisa interessante é a possibilidade de ouvir um áudio ditado do documento, feito por uma máquina, o que é sem dúvida excelente para os invisuais , por exemplo.
O YouTube -
www.youtube.com é um site na internet que permite que seus usuários carreguem, assistam e compartilhem vídeos em formato digital.

O Flickr - www.flickr.com é um site na internet que permite guardar, organizar, procurar e compartilhar fotos online.

O Slideshare www.slideshare.com permite publicar, apresentar slides em formato PowerPoint e de forma simples expor diversos conteúdos.


Blogs dos formandos de secundário da Escola Secundária de Vizela

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008

Vias de conclusão do nível secundário de educação ( Decreto-Lei 357/07)




1-Todos os candidatos que estiverem em condições de ser abrangidos por este Decreto-Lei, são obrigados a entrar nele?
Não. A integração dos candidatos nas vias de conclusão previstas neste Decreto-Lei resulta de um processo de negociação entre o candidato e a entidade que o acolhe, cabendo ao candidato a decisão.
2- Qualquer escola pode receber candidatos?
Todas as escolas com ensino secundário, públicas e privadas com autonomia pedagógica, podem receber os candidatos, procedendo ao encaminhamento para a via de conclusão de ensino secundário mais adequada.
3-O candidato tem que ir à escola onde andou ou pode ir a uma qualquer?
O candidato terá que se dirigir ao estabelecimento de ensino que frequentou para reunir a documentação necessária à comprovação das suas habilitações. Tendo em sua posse toda a documentação, pode dirigir-se a qualquer escola pública com ensino secundário, escola do ensino particular e cooperativo com autonomia pedagógica ou Centro Novas Oportunidades.
4-Como é que funciona o apoio ao candidato na escola?
O apoio aos candidatos concretiza-se pela disponibilização dos meios existentes no Centro de Recursos da escola, nomeadamente os programas das disciplinas, os manuais e os recursos informáticos.
5-Em que escolas vai ser possível realizar exames?
O conjunto de escolas onde será possível realizar exames está a ser definido em função da procura e das parcerias criadas entre as várias instituições, informação que será amplamente divulgada nos sítios electrónicos dos serviços centrais e regionais.
6-Como é que a escola se organiza para receber os candidatos que fazem exame?
Brevemente será publicado despacho a regulamentar os exames oferecidos no âmbito deste Decreto-Lei.
7-Como é que se processa a escolha entre fazer exame nacional ou a nível de escola?
O candidato só pode escolher entre realizar exame nacional ou a nível de escola nos casos em que existe oferta de exame nacional, podendo esta ser a melhor opção quando o candidato pretende prosseguir estudos de nível superior e a disciplina em causa se constituir como disciplina específica do curso pretendido.
8-Qual é a calendarização para os candidatos se proporem a exame?
O regulamento dos exames a realizar no âmbito deste Decreto-Lei será disponibilizado brevemente, contendo todas as orientações necessárias à operacionalização dos mesmos, nomeadamente no que diz respeito à calendarização dos diversos procedimentos relacionados com os exames.
9-Quando são os exames a nível de Escola? Não coincidem com os exames nacionais?
Os exames a nível de escola previstos no Decreto-Lei 357/2007 realizar-se-ão em três épocas: Fevereiro, Maio e Novembro.
10-Quanto às matrizes e às provas de exame, quem é que as faz?
A elaboração das matrizes das disciplinas das componentes de formação geral e específica dos cursos científico-humanisticos compete à Direcção Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular. A elaboração das matrizes das disciplinas das componentes de formação sociocultural e científica dos cursos profissionais compete à Agência Nacional para a Qualificação.A elaboração das matrizes das disciplinas das componentes de formação técnica dos cursos profissionais compete à escola. Provas de exame:A elaboração das provas de exame de qualquer componente é sempre da competência da escola.
11-Quais os conteúdos utilizados para a elaboração das provas de exame?
Para a elaboração das provas de exame, de acordo com as matrizes disponibilizadas pelos organismos competentes, serão utilizados os conteúdos dos actuais programas dos cursos científico-humanísticos e dos cursos profissionais, consoante o caso.
12-Se antes os cursos complementares (1º e 2º anos ou 10º e 11º) não tinham 12º, porque é que agora se tem de fazer o 12º?
Os candidatos que concluíram com aproveitamento cursos complementares até ao ano lectivo de 1979-1980 inclusive têm, para todos os efeitos legais, equiparação de estudos ao ensino secundário, podendo solicitar junto do estabelecimento de ensino o respectivo diploma.A partir do ano lectivo de 1980-1981, a publicação do Decreto-Lei n.º 240/80, de 19 de Julho, veio determinar que o ensino secundário passa a ser constituído por 3 anos. Assim, qualquer candidato com um curso complementar incompleto, necessita de fazer o 12.º ano como ano terminal para a conclusão do ensino secundário.
13-Porque é que um curso complementar por áreas de estudo (10º e 11º anos), que era de prosseguimento de estudos, pode ser concluído através de um curso profissionalmente qualificante conduzindo a uma dupla certificação ao abrigo deste Decreto-Lei?
Os cursos complementares por áreas de estudos, à data, permitiam a matrícula no 12º ano profissionalizante. Assim, no âmbito deste Decreto-Lei, podem ser concluídos com recurso aos actuais cursos profissionais, possibilitando a conclusão do ensino secundário com dupla certificação.
14-Para efeitos de substituição, como se contabiliza a componente de formação vocacional/ técnica/técnico-artística integralmente concluída em cursos de origem predominantemente orientados para o prosseguimento de estudos (cursos complementares estruturados por áreas de estudos e cursos gerais, incluindo do ensino artístico especializado)?
A componente de formação vocacional/técnica/técnico-artística, quando integralmente concluída no respectivo curso de origem, substitui uma disciplina bienal da componente de formação específica em falta nesse curso, exclusivamente na via de conclusão e certificação de cursos prioritariamente orientados para o prosseguimento de estudos. Por disciplina bienal entende-se uma disciplina cujo ciclo de estudos é constituído por dois anos no plano de estudos de origem.
15-Com recurso a que vias de conclusão se procede à substituição de disciplinas em falta da componente de formação vocacional/técnica/técnico-artística de cursos de origem predominantemente orientados para o prosseguimento de estudos (cursos complementares estruturados por áreas de estudos e cursos gerais, incluindo do ensino artístico especializado)?
As disciplinas da componente de formação vocacional/técnica/técnico-artística em falta nos respectivos cursos, só podem ser substituídas com recurso à via generalista ou à realização de módulos de formação inscritos no Catálogo Nacional de Qualificações, o que inviabiliza a conclusão e certificação num curso predominantemente orientado para o prosseguimento de estudos.
16-Um aluno que obteve classificação de 10 valores em cada ano da disciplina trienal de Matemática (10/10/10), fez o exame e reprovou, quantas disciplinas/ano tem em falta?
E se, nas mesmas condições, obteve a classificação 10/09/10?
No âmbito deste Decreto-Lei, uma disciplina/ano por concluir é aquela que apresenta classificação inferior a 10 valores ou ausência de classificação na avaliação interna realizada no final de cada ano do ciclo de estudos da disciplina, sem prejuízo da conclusão da disciplina mediante instrumento de avaliação sumativa externa. Ora, este candidato não tem qualquer disciplina/ano por concluir, uma vez que tem classificação de 10 valores em cada um dos anos do ciclo de estudos da Matemática, podendo, de imediato, ter acesso ao respectivo diploma de conclusão do ensino secundário. Por outro lado, e seguindo a mesma justificação, no caso em que há registo de avaliação inferior a 10 valores, considera-se que o candidato apresenta uma disciplina/ano em falta.
17-Quando um candidato se apresenta com certificados relativos a mais do que um percurso que não se complementam, qual é o que se considera?
No âmbito deste Decreto-Lei deve ser sempre considerado o percurso mais favorável ao adulto, em função dos seus interesses e objectivos.
18-Falta só um módulo de uma disciplina de um curso profissional ao candidato. Como é que se contam as disciplinas/ano em falta?
Nos cursos profissionais em regime diurno e pós-laboral considera-se uma disciplina/ano o conjunto de módulos correspondente à carga horária anual inscrita no plano de estudos dos cursos oferecidos em regime diurno. Assim, mesmo faltando apenas um módulo, o conjunto de módulos correspondente à carga horária de um dos anos não está completo pelo que se considera uma disciplina/ano em falta.
19-Como se concretiza a conclusão do ensino secundário com recurso a módulos de formação inscritos no Catálogo Nacional de Qualificações?
A concretização da conclusão do ensino secundário através de módulos de formação inscritos no Catálogo Nacional de Qualificações, e até à sua aprovação oficial, faz-se através da conclusão de unidades de competência (UC) da formação de base num curso de Educação e Formação de Adultos (EFA) de nível secundário em funcionamento. Uma escola que ofereça cursos EFA pode identificar as unidades de competência a realizar, não necessitando neste caso de enviar os candidatos a um Centro Novas Oportunidades. A possibilidade de conclusão através de unidades de formação de curta duração (UFCD) da componente de formação tecnológica será possível assim que o Catálogo Nacional de Qualificações seja oficializado.
20-Quando o percurso do candidato foi um curso profissional e só não fez a Prova de Aptidão Profissional, como se faz a certificação?
Um candidato nas condições descritas tem uma certificação imediata pela via generalista de conclusão do ensino secundário.
21-Este Decreto-Lei permite o acesso ao ensino superior?
Sim, este Decreto-Lei permite o acesso ao ensino superior: As vias de conclusão do ensino secundário que atribuem diploma com classificação final, após realização dos exames das disciplinas consideradas específicas, permitem o acesso ao ensino superior pelo regime geral de acesso. A via de conclusão do ensino secundário que atribui diploma sem classificação final, permite aos adultos maiores de 23 anos aceder ao ensino superior através da realização de provas especialmente adequadas, realizadas pelos estabelecimentos de ensino superior e enquadradas pelo Regime de Acesso ao Ensino Superior para maiores de 23 anos.
22-Quais as vias de conclusão do ensino secundário definidas por este Decreto-Lei?
As vias de conclusão previstas neste Decreto-Lei são as seguintes:Via EscolarA conclusão e certificação por esta via ocorre pelo recurso às actuais disciplinas dos cursos científico-humanísticos ou profissionais, as quais são concluídas através de exames a realizar nos meses de Novembro, Fevereiro e Maio, assumindo as seguintes formas:- conclusão de cursos prioritariamente orientados para o prosseguimento de estudos;- conclusão de cursos profissionalmente qualificantes;- conclusão generalista do nível secundário de educação.Via Catálogo Nacional de QualificaçõesA conclusão e certificação por esta via concretiza-se através da realização, com aproveitamento, de unidades de competência (UC) da formação de base e/ou de unidades de formação de curta duração (UFCD) da formação tecnológica, dos referenciais de formação integrados no Catálogo Nacional de Qualificações.
23-Quem pode recorrer às vias previstas neste Decreto-Lei para concluir percursos formativos incompletos de nível secundário?
Os adultos maiores de 18 anos que apresentem 6 ou menos disciplinas/ano em falta e que tenham frequentado planos de estudo extintos ou em processo de extinção. Estes planos de estudo correspondem aos cursos criados a partir do DL 47587, de 10 de Março de 1967 e diplomas subsequentes até ao DL 74/2004, de 26 de Março, exclusive.
Fonte: ANQ

terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

Regulamentação dos exames para conclusão de planos extintos do secundário e matrizes.

As condições relativas à realização de exames a nível de escola, destinados aos adultos com percursos formativos incompletos , definidos pelo Decreto-Lei n.º 357/2007 de nível secundário, desenvolvidos ao abrigo de planos de estudos extintos ou em processo de extinção, foram regulamentadas através de um despacho que aguarda publicação no Diário da República.
O Despacho não pode ser copiado, apenas impresso e poderá ser consultado em :
Ainda no Portal da Educação, clicando nos Serviços, encontramos a DGIDC , direcção geral inovação desenvolvimento curricular e além do regulamento já em cima mencionado, se encontra um link para as matrizes dos exames.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

O Centro Novas Oportunidades já tem Hi5!

http://cnoesarvfx.hi5.com

http://www.hi5.com/friend/193789691--cnoesar--Profile-html

Ainda não tem muitas fotografias e por isso solicito aos adultos do básico que as façam chegar por mail para que possa alojá-las no referido site. Aguarda-se a vossa visita ao hi5 do cnoesar e quem ainda não está registado...porque não fazê-lo?
Leonor Alves

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008

E porque hoje é dia dos namorados, do amor... nós comemorámos no CNO.





Uns cartazes alusivos....uma mesa com sumos e bolo....uma velas e uns balões e muito boa disposição. Esperamos que tenham passado este dia da melhor maneira possivel e que o vosso trabalho seja sempre encarado deste modo, ou seja, com amor, com alegria, com muita paciência e com grande motivação!

Como a reforma dos professores cada vez é mais tardia....uma brincadeirinha de carnaval




Obra a cargo da nossa querida D. Cremilde. A fotografia é do meu tlm! ( Leonor Alves )

Qualificação Profissional - O que é? Que habilitações são necessárias para cada nível?


Uma qualificação profissional é a certificação resultante de uma determinada formação profissional.De acordo com a Decisão do Conselho da Europa, de 16 de Julho de 1985 (85/368/CEE), Jornal Oficial das Comunidades Europeias, nº L199/565, existem cinco níveis de formação ou qualificação profissional:
Nível 1:
Formação de acesso a este nível: escolaridade obrigatória e iniciação profissional.Esta iniciação profissional é adquirida quer num estabelecimento escolar, quer no âmbito de estruturas de formação extra-escolares, quer na empresa. A quantidade de conhecimentos técnicos e de capacidades práticas é muito limitada.Esta formação deve permitir principalmente a execução de um trabalho relativamente simples, podendo a sua aquisição ser bastante rápida.
Nível 2:
Formação de acesso a este nível: escolaridade obrigatória e formação profissional.Este nível corresponde a uma qualificação completa para o exercício de uma actividade bem determinada, com a capacidade de utilizar os instrumentos e a técnica a ela associados.Esta actividade prende-se essencialmente com um trabalho de execução, que pode ser autónomo, no limite das técnicas que lhe dizem respeito.
Nível 3:
Formação de acesso a este nível: escolaridade obrigatória e/ou formação profissional e formação técnica complementar ou formação técnica escolar ou outra, de nível secundário.Esta formação implica mais conhecimentos técnicos do que o nível 2. Esta actividade corresponde sobretudo a um trabalho técnico que pode ser executado de forma autónoma e/ou incluir responsabilidades de enquadramento e de coordenação.
Nível 4 :
Formação de acesso a este nível: formação secundária (geral ou profissional) e formação técnica pós-secundária.Esta formação técnica de alto nível é adquirida no âmbito de instituições escolares ou outras.A qualificação resultante desta formação inclui conhecimentos e capacidades que pertencem ao nível superior. Não exige o domínio dos fundamentos científicos das diferentes áreas em causa. Estas capacidades e conhecimentos permitem assumir, de forma geralmente autónoma ou de forma independente, responsabilidades de concepção e/ou de direcção e/ou de gestão.
Nível 5:
Formação de acesso a este nível: formação secundária (geral ou profissional) e formação superior completa.Esta formação conduz geralmente à autonomia no exercício da actividade profissional (assalariada ou independente), implicando o domínio dos fundamentos científicos da profissão.

Publicado por JL no blog rvccno (adaptado )

sábado, 9 de fevereiro de 2008

Passeio Aleatório pela Ciência do dia a dia - Um livro muito interessante e de grande ajuda ao processo RVC



Nuno Crato lançou em finais de 2007, a sua última obra, “Passeio Aleatório pela Ciência do Dia-a-Dia”. O autor, conhecido pelos leitores através dos livros “Eduquês em Discurso Directo” ou “A Espiral Dourada”, publicou agora uma obra de cultura científica.Como é que Tales mediu a altura da grande pirâmide? Qual foi o contributo dos Descobrimentos para o sucesso do Tabasco? Como é que funciona o marégrafo de Cascais? De onde nos chega a tecnologia bluetooth? Eis algumas das perguntas a que Nuno Crato se propõe responder, de forma simples e clara, no seu livro mais recente. “Passeio Aleatório pela Ciência do Dia-a-Dia” é o 11.º livro do cientista. Uma obra que reflecte sobre a ciência de todos os dias, aquela que faz parte do nosso quotidiano e que, por isso mesmo, passa despercebida. Nuno Crato é professor de Matemática e Estatística do ISEG, pró-reitor para a cultura científica na Universidade Técnica de Lisboa e coordenador científico do centro de investigação FCT Cemapre.
Leonor Alves - Formadora de STC

Mais do mesmo - uma piadinha á originalidade do portefólio


quarta-feira, 6 de fevereiro de 2008

Candidatura no âmbito do QREN – Programa POPH – Eixo prioritário 2: Funções da Equipa e nova "figura"



Orientações técnicas para candidatura técnico-pedagógica dos Centros Novas Oportunidades no âmbito do regulamento da medida 2.1. do POPH
Algumas novidades:

Novo elemento da equipa

No quadro do financiamento do POPH prevê-se uma nova figura, a de Técnico Superior, na equipa técnico-pedagógica dos Centros Novas Oportunidades. Este técnico assegura essencialmente as etapas do acolhimento e do diagnóstico, triagem e encaminhamento. As funções de cada elemento da equipa encontram-se sumariamente descritas no Anexo 1.

Técnico Superior – habilitações para o cargo
Os técnicos que assumirem esta função deverão ter habilitação superior na área das ciências sociais e humanas, com experiência na área de educação e formação de adultos e com conhecimento efectivo da rede de ofertas educativas e formativas da região onde está inserido o centro.

Candidatura no âmbito do QREN – Programa POPH – Eixo prioritário 2 : As Metas


Notas importantes:
(i) Os níveis de resultados são proporcionais ao número de meses em funcionamento efectivo
no quadro de financiamento do POPH.
(ii) O nível A é um nível excepcionado para os Centros Novas Oportunidades que iniciem
actividade no primeiro ano de candidatura ao POPH, que se encontrem em territórios com
características demográficas especiais ou que trabalhem com públicos com características
específicas.
(iii) No nível básico admite-se que 70% dos encaminhados entram em processo RVCC e no nível
secundário admite-se que essa percentagem é, no mínimo, de 45%.
(iv) Para a qualificação de nível básico, do total de certificados (5ª coluna da tabela) pelo
menos 70% deverá resultar integralmente da actividade dos Centros Novas Oportunidades
(processo RVCC de nível básico que inclui formação complementar).
(v) Para a qualificação de nível secundário, do total de certificados (5ª coluna da tabela) pelo
menos 50% deverá resultar integralmente da actividade dos Centros Novas Oportunidades
(processo RVCC de nível secundário que inclui formação complementar).
Qualificação escolar : “Metas”
Os resultados anuais para qualificação escolar (n.º 1 do artigo 16° do regulamento da medida 2. 1.), tomando como referência o nível de procura (n.º de inscritos) são compostos por actividade em ambos os níveis de qualificação (básico e secundário) no quadro das seguintes condições:
7.1Por norma, os resultados anuais obedecem aos valores de referência definidos no, ponto 8 ou seja, 50% para cada nível de qualificação;
7.2 No entanto, admite-se a aprovação de resultados que fundamentem uma opção diferente na sua composição, ou seja, que proponham valores diferentes dos definidos desde que: o valor global se mantenha (n.º 1 do artigo 16º do regulamento medida 2.1); o nível secundário represente no mínimo 40% da actividade do Centro e, no máximo, 80% da sua actividade; seja mantida a proporção dos encaminhados, de adultos em processo e de certificações efectuadas, face à procura (n.º de inscritos).
8. As referências, por nível de qualificação, de resultados anuais para qualificação escolar apresentam-se nas tabelas anteriores.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2008

Qualific@ - Feira da Educação, Formação, Juventude e Emprego



Educação, formação e emprego. São estes os pontos chave da Qualific@, a Feira que decorrerá entre os dias 14 e 17 de Fevereiro, na Exponor, em Matosinhos.Dedicada ao tema central do "Diálogo Intercultural" esta feira contará com a presença de várias instituições, públicas e privadas, entre as quais se destaca o Ministério da Educação, representado pela Agência Nacional para a Qualificação (ANQ) e a Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC). No espaço reservado ao Ministério da Educação, para além da possibilidade de obter informação sobre os diferentes percursos educativos e formativos, haverá ainda várias mostras de boas práticas, projectos e percursos qualificantes assegurados por escolas e outras entidades formadoras. O evento também integra a realização de seminários, dos quais se destacam o que será organizado, no dia 16 de Fevereiro, pela ANQ e DGIDC, intitulado "Percursos e dinâmicas educativas e formativas" bem como o seminário da responsabilidade da Exponor e da Associação Empresarial de Portugal que ocorrerá no dia 15 de Fevereiro, sob o título "Certificar, qualificando? Que caminho para a sociedade do conhecimento?"A ANQ disponibiliza convites que poderá imprimir e apresentar à entrada da Exponor.

Selecção de Avaliadores Externos



A partir de 1 de Fevereiro começa o procedimento de acreditação de avaliadores externos para integrar júris de processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências. Encontra-se aberto o procedimento de acreditação de avaliadores externos para integrar júris de processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) de níveis básico e secundário de Educação. Este procedimento tem em vista o reforço da bolsa nacional de avaliadores externos no âmbito dos Centros Novas Oportunidades.
Podem candidatar-se à acreditação como avaliadores externos os titulares de habilitação académica de nível secundário ou superior que, preferencialmente:
a)desempenhem actividades de carácter social, cultural, académico, económico e ou profissional consideradas relevantes para a comunidade;
b)exerçam cargos em entidades públicas, privadas ou de solidariedade social, com impacto a nível local, regional ou nacional;
c)detenham experiência profissional relevante nos domínios técnico e pedagógico no âmbito da educação, da formação e da certificação de adultos;
d)desempenhem funções de liderança a nível profissional;
e)desenvolvam trabalhos de investigação científica ou de natureza pedagógica nas áreas da educação, da formação, da certificação e do emprego;
f)detenham distinções, louvores, prémios ou méritos atribuídos por diferentes entidades públicas ou privadas, no domínio da educação, formação e certificação de adultos.
Tendo em conta estes requisitos, que constam do Regulamento do Procedimento de Acreditaçãoa apreciação das candidaturas consiste numa avaliação curricular, a realizar por uma Comissão de Avaliação.
A apresentação das candidaturas é efectuada pelos candidatos na Internet, através do preenchimento do formulário electrónico disponível on-line e da digitalização dos documentos (está também contemplada a possibilidade de entrega pessoal e por correio) indicados no aviso n.º 2473/2008 hoje publicado.
A recepção das candidaturas inicia-se dia 1 de Fevereiro de 2008, decorrendo por um período de 20 dias úteis.
A Comissão de Avaliação definirá, até ao segundo terço do prazo estabelecido para a recepção de candidaturas, os critérios de apreciação e ponderação dos critérios indicados. A informação será divulgada na plataforma de candidatura, de acesso reservado aos candidatos.