- Quer seguir os estudos e licenciar-se?
Se tiver mais de 23 anos e não possuir o 12º ano, pode tentar candidatar-se pelas modalidades especiais de acesso ao ensino superior. Só precisa de escolher o estabelecimento de ensino público ou privado ( pode fazê-lo indo directamente através do blog, postagem de 31 de Outubro) e ver que provas são necessárias para o efeito.
Se lhe faltarem até 6 disciplinas para concluir o ensino secundário, o Decreto-Lei 357/07 possui a informação que precisa para que possa terminar esse nível de escolaridade e depois poderá candidatar-se ao ensino superior.
- Quer apenas concluir o ensino secundário?
Deve fazer o RVCC nível Secundário independentemente das disciplinas que tiver em atraso.
Se lhe faltarem até 6 disciplinas poderá optar pelas indicações do Decreto-Lei 357/07
Nota1 : Aqueles que estão indecisos entre o concluir o Ensino Secundário através do Decreto-Lei 357/07 ou tentar o acesso pelas modalidades especiais ( +23 anos) deverão ter em conta se o curso de origem quando concluído lhes dará acesso ao curso superior que desejam frequentar.
Nota 2: Ainda não está devidamente esclarecido se a conclusão do ensino secundário através do RVCC nível secundário permite o acesso ao ensino superior.
2 comentários:
ola.sou residente no porto alto e tenho o 9º ano e 21 anos feitos agora.pode indicar-me as possibilidades que tenho para concluir o secundario?obrigada
ler todo o blog, muito bom
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