domingo, 2 de dezembro de 2007

O que é que faço? Concluo o secundário de acordo com o Decreto-Lei 357/07? Tento ir para a faculdade por condições especiais (+23 anos )?Faço o RVCC?


Nem todos podem colocar as 3 questões a si próprios, vamos por partes:


  • Quer seguir os estudos e licenciar-se?

Se tiver mais de 23 anos e não possuir o 12º ano, pode tentar candidatar-se pelas modalidades especiais de acesso ao ensino superior. Só precisa de escolher o estabelecimento de ensino público ou privado ( pode fazê-lo indo directamente através do blog, postagem de 31 de Outubro) e ver que provas são necessárias para o efeito.

Se lhe faltarem até 6 disciplinas para concluir o ensino secundário, o Decreto-Lei 357/07 possui a informação que precisa para que possa terminar esse nível de escolaridade e depois poderá candidatar-se ao ensino superior.

  • Quer apenas concluir o ensino secundário?

Deve fazer o RVCC nível Secundário independentemente das disciplinas que tiver em atraso.

Se lhe faltarem até 6 disciplinas poderá optar pelas indicações do Decreto-Lei 357/07

Nota1 : Aqueles que estão indecisos entre o concluir o Ensino Secundário através do Decreto-Lei 357/07 ou tentar o acesso pelas modalidades especiais ( +23 anos) deverão ter em conta se o curso de origem quando concluído lhes dará acesso ao curso superior que desejam frequentar.

Nota 2: Ainda não está devidamente esclarecido se a conclusão do ensino secundário através do RVCC nível secundário permite o acesso ao ensino superior.

2 comentários:

Anónimo disse...

ola.sou residente no porto alto e tenho o 9º ano e 21 anos feitos agora.pode indicar-me as possibilidades que tenho para concluir o secundario?obrigada

Anónimo disse...

ler todo o blog, muito bom