Regras para prosseguimento de estudos para o ensino superior destinadas aos candidatos sem classificação final do ensino secundário.
As regras relativas à determinação da classificação para efeitos de prosseguimento de estudos dos indivíduos certificados no nível secundário através de processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC), de Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA), de formações modulares ou de módulos de formação constantes dos referenciais de formação integrados no Catálogo Nacional de Qualificações foram clarificadas.
A necessidade de regulamentação prende-se com o facto de as referidas modalidades de conclusão do ensino secundário, pela sua identidade, não conferirem aos formandos que as frequentam uma classificação final deste nível de ensino.
Assim, nestes casos, para efeitos de seriação de candidatos a um curso do ensino superior, o valor da classificação final do ensino secundário é fixado de acordo com os critérios aprovados pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES), que consideram os resultados obtidos nas provas de ingresso realizadas pelos candidatos.
De acordo com a CNAES, a classificação final do ensino secundário a atribuir a estes candidatos é a que resulta da classificação ou da média das classificações obtidas nos exames nacionais do ensino secundário, que se constituem como provas de ingresso para o curso pretendido.
Os candidatos que concluam o nível do ensino secundário através de processos de RVCC, de Cursos EFA, de formações modulares ou de módulos de formação constantes dos referenciais de formação integrados no Catálogo Nacional de Qualificações podem igualmente aceder ao ensino superior ao abrigo do regime dirigido a maiores de 23 anos, independentemente das habilitações académicas que possuem.
Para mais informações, consultar o ofício circular divulgado na página da Agência Nacional para a Qualificação, I.P.
Fonte: Portugal da Educação - destaques de 7 de Outubro de 2008
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