"Os alunos/formandos/candidatos que frequentam ou se encontram inscritos nas vias ou ofertas de qualificação de nível secundário abrangidas pela presente Circular (de ora em diante Candidatos) que tencionam candidatar-se ao ensino superior devem realizar o exame nacional da(s) prova(s) de ingresso para o(s) curso(s) / estabelecimento(s) de ensino superior que pretendam frequentar, dado que, no presente ano lectivo, os exames nacionais do ensino secundário continuam a ser utilizados para o efeito."
Ou seja, se concluiu o ensino secundário dirija-se á escola mais perto de si e inscreva-se nos exames que o curso superior por si escolhido, requer para que possa frequentá-lo.
Leia na integra a circular que se encontra na pagina da ANQ
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