quinta-feira, 16 de abril de 2009

domingo, 12 de abril de 2009

Exames ao abrigo do artigo 357/2007


Do Portal da Escola Secundária Alves Redol :


"Informamos todos os interessados que está a decorrer o período de inscrições para a realização de exames (època de Maio), até ao próximo dia 15 de Abril.Para mais esclarecimentos, deve contactar os Serviços Administrativos da Escola, no horário normal de expediente, ou através do telefone 263 200 460."

As 3 fases do processo RVCC


As três Fases do Processo RVCC





1ª Fase: Reconhecimento Pessoal de Competências

Nesta fase, o adulto organiza, com o apoio de um profissional do Centro, um Dossier Pessoal onde constam todas as informações e evidências/provas das competências que considera possuir e, por isso, as competências a validar.

2ª Fase: Validação de Competências

O segundo momento corresponde à análise do Dossier Pessoal de cada um. Esta análise é feita por um Júri de Validação.

É face a um conjunto de competências-chave, organizadas em quatro áreas - Linguagem e Comunicação, Matemática para a Vida, Cidadania e Empregabilidade e Tecnologias de Informação e Comunicação - que se estrutura todo o processo. Assim, o RVCC é feito com base num documento - Referencial - que integra as competências em cada uma destas áreas, dispostas em três níveis diferentes - B1, B2 e B3, que permitem a equivalência ao 4º, 6º e 9º ano de escolaridade respectivamente.

Nesta fase de validação de competências, o Dossier construído vai ser analisado, no sentido de indicar se o adulto possui ou não, graças às aprendizagens decorrentes da sua experiência de vida, as competências necessárias para obter o certificado.

Se as competências identificadas não forem suficientes para obter o certificado, a pessoa tem dois caminhos possíveis:

» pode realizar no Centro algumas formações complementares de curta duração numa ou mais áreas de formação, de modo a adquirir e/ou aperfeiçoar competências;

» pode ser reencaminhado para outras ofertas de formação existentes, como por exemplo, Cursos de Educação e Formação de Adultos, Ensino Recorrente, Cursos de Formação Profissional, etc.. Este caminho é proposto no caso de pessoas que necessitam de um maior número de horas de formação.

3ª Fase: Certificação de Competências

Esta é a última etapa do processo. Após a validação de todas as competências correspondentes a um nível, é emitida uma Carteira Pessoal de Competências-Chave e um certificado com equivalência escolar aos 1º, 2º ou 3º ciclos de escolaridade, conforme os casos.

A Carteira Pessoal de Competências-Chave e o Certificado são reconhecidos pelo Ministério da Educação e pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

quarta-feira, 18 de março de 2009

O Portefolio Reflexivo de Aprendizagem de um adulto em RVCC nivel Secundário



Este é um PRA que pode servir para tirarem algumas ideias.

Para poder aceder ao blog clique

aqui

O que é um portfolio?



O que é um Portfólio ?
A palavra é emprestada pelos artistas. Por exemplo: quando queremos contratar um fotógrafo e queremos conhecer a sua forma de trabalhar, este profissional mostra-nos um conjunto das suas melhores fotografias para podermos avaliar a qualidade do seu trabalho.
Aqui pede-se para fazer o mesmo relativamente às suas competências.


Inicie o seu Portfólio com construção da página de identificação, onde devem ser referidos os seus dados pessoais: nome, morada, n.º telefone, data de nascimento, nacionalidade, n.º Bilhete de Identidade ou do Cartão de Autorização de Residência. Ao escrever estes dados, poderá acrescentar uma ou mais fotografias, melhor ilustrando quem você é. Em anexo, deverá incluir ainda o seu Curriculum Vitae (para construir o seu Curriculum Vitae pode encontrar apoio no site: http://www.net-empregos.com/ )


Escreva tudo, organizando por datas, para nada ficar esquecido e depois procure encontrar provas que demonstrem todos esses momentos (fotografias, textos, certificados, declarações, trabalhos).


Fonte : redeciencia.educ.fc.ul.pt (adaptado)

quinta-feira, 5 de março de 2009

Acesso ao ensino superior - 2009




"Os alunos/formandos/candidatos que frequentam ou se encontram inscritos nas vias ou ofertas de qualificação de nível secundário abrangidas pela presente Circular (de ora em diante Candidatos) que tencionam candidatar-se ao ensino superior devem realizar o exame nacional da(s) prova(s) de ingresso para o(s) curso(s) / estabelecimento(s) de ensino superior que pretendam frequentar, dado que, no presente ano lectivo, os exames nacionais do ensino secundário continuam a ser utilizados para o efeito."

Ou seja, se concluiu o ensino secundário dirija-se á escola mais perto de si e inscreva-se nos exames que o curso superior por si escolhido, requer para que possa frequentá-lo.
Leia na integra a circular que se encontra na pagina da ANQ


E quanto aos cursos disponiveis no ensino superior publico e privado, poderá consultar toda a informaçãoaqui :